Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- Servidor admitido em substituição e em data posterior a 24 de janeiro de 1967. Não lhe podia ser reconhecida estabilidade no novo cargo, em face do § 2º do art. 177 da Constituição de 1967. A doutrina, de que as Constituições estaduais não podem restringir mas podem ampliar os direitos outorgados aos funcionários públicos pela Constituição Federal, existiu realmente e teve o apoio do Supremo Tribunal, mas foi derrogada por textos constitucionais supervenientes. Recurso extraordinário não conhecido.
Diante do exposto, e do mais dejuzião por oca Ds VOA sião do julgamento! “18: Agords o Tritumal de Justiça, es acusão ER Rip & namtira ou votos dos Dag. Emintor, Hogusira Zaleg q Peresira de Assie, denegar à migirança impetrada, terna dq insubsistunto, ac meus Compo e em consequência, s mem dida Liminar comesdsda a fiz, à Cemmnique-so ng Premio dente do Pribumal de Contas q ay Guperintesdente de SAAGEC, autoridades apontadas como contoram.” Recurso sxtraoráinário da alínea à ua à PFrovuradoria Geral cpina (fla. 99/102): | “i à 2 dg marco do LT, q era recorrente foi nomeado Alvognão do derviço Autôncuo da Sgua e Esgbto do Cenrá, om substituição as titular, que se encontrava afastado tompoririamento às cargo. Como antão contasgo mais de cinso anos de ferviço púslico (us qualidsas de Carteiro o do Candro do Einistério das Comunicações), obteve o preto niecimento de sus estabilidads ao serviço daquela autarquia : entadual. Juss, porga, foi reprovado polo Prilumal de Cone o É tua do Estado, que determino q desfazimento dg respautiro ERA à O podido da iufirança assim impeirado Foi indsferido, as Pundasento principal do que, se k data qa e promulgação ds Carta de 1567, 24 de jsneiro,0 impetrante dejner su servidor ds autarquia, não tinha como ge EESC SER vinr da emtabilidade excepoiqial vorsada pelo art. 177, 5 Et. E mais, q reprodução de pragaito na Songtituição de nn Estado iart. […]
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Decisões da base.