Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de concessão de auxílio-acidente, em razão da ausência de interesse de agir, diante da inexistência de prévio requerimento administrativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em definir se é indispensável o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de ação visando à concessão de auxílio-acidente quando houve cessação de auxílio-doença muitos anos antes da propositura da demanda e a pretensão depende da verificação de circunstâncias fáticas supervenientes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 350 da repercussão geral (RE nº 631.240/MG), firmou entendimento de que a concessão de benefícios previdenciários depende, em regra, de prévio requerimento administrativo, ressalvadas as hipóteses de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, desde que a pretensão não dependa da apreciação de matéria de fato ainda não submetida à Administração. 4. No caso concreto, decorreram aproximadamente seis anos entre a cessação do auxílio-doença e o ajuizamento da ação, circunstância apta a evidenciar possível alteração do quadro clínico do segurado, tornando imprescindível nova avaliação médica administrativa para verificação da existência de sequelas consolidadas e redução da capacidade laborativa. 5. A ausência de qualquer pedido administrativo após a cessação do benefício impede o reconhecimento de resistência da Administração e afasta a incidência da exceção prevista no Tema 350 do STF, caracterizando a ausência de interesse processual. 6. Mantém-se, assim, a extinção do processo sem resolução do mérito. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desa. Ana Carolina Ali Garcia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.