Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E REEXAME DE PROVAS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que, em apelação cível, manteve sentença de improcedência em ação de reintegração de posse. 2. A controvérsia diz respeito à ação de reintegração de posse em que a parte autora pleiteou ser reintegrada na posse de lote urbano, alegando exercício de posse mansa e pacífica desde 2006, com uso comercial e comunitário. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido e fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa. 4. A Corte manteve integralmente a sentença, negou provimento à apelação a quo e majorou os honorários em 3%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há as seguintes questões em discussão: (i) saber se houve violação ao 489, § 1, I, II, III, IV, V, VI, do Código de Processo Civil, por insuficiência de fundamentação; (ii) saber se houve violação ao 1.022, II, do Código de Processo Civil, por omissões e contradições não sanadas; (iii) saber se houve violação ao 560, do Código de Processo Civil, quanto à tutela possessória independente do domínio; (iv) saber se houve violação ao 561, I, II, III, IV, do Código de Processo Civil, sobre requisitos da reintegração; (v) saber se houve violação ao 1.013, § 3, II, do Código de Processo Civil, quanto à necessidade de cassação da sentença e retorno para saneamento; (vi) saber se houve violação ao 1.200, do Código Civil, sobre posse justa; e (vii) saber se houve violação ao 1.210, § 2, do Código Civil, sobre proteção do . ius possessionis III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há violação aos arts. 1.022, II, e 489, § 1, do Código de Processo Civil, pois o acórdão estadual enfrentou as teses relevantes e explicitou a caracterização da posse precária por abuso de confiança, afastando a alegada omissão. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto às alegações de violação aos arts. 560, 561, I a IV, do Código de Processo Civil, e aos arts. 1.200 e 1.210, § 2, do Código Civil, bem como à apontada incongruência do § 3, II, do Código de art. 1.013, Processo Civil, por demandarem reexame de fatos e provas. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. : “1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tese de julgamento acórdão enfrenta as teses essenciais e explicita a razão decisória, afastando violação aos arts. 1.022, II, e 489, § 1, do Código de Processo Civil. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento das teses demanda reexame do conjunto fático-probatório, como nas alegações relativas aos arts. 560 e 561 do Código de Processo Civil e aos arts. 1.200 e 1.210, § 2, do Código Civil.” Código de Processo Civil, arts. 1.022 II; 489 § 1 I, Dispositivos relevantes citados: II, III, IV, V, VI; 560; 561 I, II, III, IV; 1.013 § 3 II; 85 § 11; Código Civil, arts. 1.200; 1.210 § 2; Constituição Federal, arts. 93 IX; 5 XXIII. STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada: relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgados AREsp n. 2265563/SP, em STJ, AgInt no relatora Ministra Maria Isabel 12/8/2024; REsp n. 1959910/DF, Gallotti, Quarta Turma, julgados em 26/9/2022.
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