Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU PENHORA DE PERCENTUAL DE VALORES RECEBIDOS SOB NOMENCLATURA DE "RECEITAS DE TÍTULOS" – AUSÊNCIA DE OUTROS BENS LIVRES A GARANTIR EXECUÇÃO - GRAVE SITUAÇÃO FINANCEIRA DO AGRAVANTE/EXECUTADO – REDUÇÃO DA PENHORA PARA O PERCENTUAL DE 10% - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O próprio agravante afirma que possui dívidas que ultrapassam 63 milhões. Ademais, o imóvel indicado a penhora possui inúmeras penhoras não sendo possível afirmar que ainda subsistirá eventual saldo para quitação do débito ora executado. 2. Por outro lado, não se pode negar que as despesas com serviços essenciais (água, luz e gás) são altíssimas, todavia, falta elementos a demonstrar que a penhora sobre o faturamento do agravante inviabilizaria sua atividade econômica. 3. Quanto ao percentual de 20% para fins de penhora, levando-se em consideração a atual situação financeira do agravante, entendo que deve ser reduzido para 10% sobre a receita de títulos, como forma de minimizar o impacto nas contas do devedor, e ao mesmo tempo não deixar de atender ao direito do agravado em receber seu crédito. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Recurso conhecido e parcialmente provido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.