Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE DESERÇÃO. PREJUDICADA. MÉRITO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA DE PLANO. PRETENSÃO DE DISCUSSÃO SOBRE AUTENTICIDADE DA ASSINATURA CONSTANTE DO TÍTULO QUE EMBASOU A AÇÃO MONITÓRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA SUJEITA A PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO APÓS REGULAR CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, por entender que a matéria afeta à existência e exigibilidade do título executivo demanda abertura de dilação probatória. Tendo havido decisão acerca da gratuidade da justiça por ocasião do recebimento do agravo, resta prejudicada a preliminar de deserção por ausência de preparo. A exceção de pré-executividade é meio processual de caráter excepcional, admitido apenas para o exame de matérias de ordem pública ou que possam ser conhecidas de plano, prescindindo de dilação probatória. A alegação de inexistência de inexigibilidade, fundada na suposta inautenticidade da assinatura constante do título que embasou a ação monitória da qual decorre o cumprimento de sentença, demanda instrução probatória, providência incompatível com a via eleita. Ausente impugnação específica no momento adequado, qual seja, quando oportunizada interposição de embargos monitórios, incide sobre a questão os efeitos da preclusão, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Precedentes do STJ. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.