Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fulcro no art. 957 do CPC, c/c o art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Ijuí - RS. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de março de 2022. Ministro OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA31824555 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Og Fernandes Assinado em: 22/03/2022 16:07:45 Código de Controle do Documento: ececafd0-7ade-4ff7-8c30-b412db3dc685
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
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