Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – ORDEM DE JUNTADA/APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO SOB PENA DE MULTA DIÁRIA – MEDIDA DEVIDA – RESISTÊNCIA NO CUMPRIMENTO DA MEDIDA – REITERADOS PEDIDOS DE DILAÇÃO DE PRAZO – ARGUMENTO DE IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO INAUGURADO EM SEDE RECURSAL – PRAZO FIXADO SUFICIENTE – VALOR DA MULTA RAZOÁVEL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A multa é uma medida coercitiva que pode ser imposta no intuito de compelir a parte ao cumprimento de uma prestação, não podendo contudo ensejar enriquecimento sem causa. Na espécie, o valor estipulado é razoável e proporcional e o prazo indicado para cumprimento da decisão mostra-se suficiente, considerando a simplicidade da medida solicitada, além de tratar-se de instituição financeira, que, em princípio, presume-se possuir capacidade-administrativa acerca do seu banco de dados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.