Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CONCORRENTE. DANO MORAL E PENSÃO VITALÍCIA. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido apreciou de forma suficiente e fundamentada as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, enfrentando a dinâmica do acidente, a conduta do condutor e da vítima, a culpa concorrente, o dano moral e a pensão vitalícia, não configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional, nos termos dos arts. 489 e 1.022 do . CPC/2015 2. A pretensão de afastar a culpa concorrente, de excluir ou mitigar a responsabilidade civil do agravante, de rediscutir a aplicação do § 2º, art. 29, do CTB e do do CC e de rever a distribuição do ônus art. 945 probatório exigiria o reexame do acervo fático-probatório (dinâmica do atropelamento, condutas das partes, conclusão pericial e demais provas), providência vedada em recurso especial, nos termos da . Súmula 7/STJ 3. A valoração judicial das provas e a conclusão de que o agravante não se desincumbiu de seu ônus probatório, bem como de que o conjunto probatório evidencia a concorrência de culpas, inserem-se no âmbito de atuação do juiz como destinatário da prova, não cabendo ao Superior Tribunal de Justiça substituí-lo, em sede de recurso especial, para nova apreciação de fatos e provas. 4. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.