Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA. LEIS 6.614/1994 e 8.814/2008. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL EFETIVA OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE DISTRIBUIDOR. PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO NO CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO. NÍVEL DE ESCOLARIDADE DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 43. PARECER DO MPF PELA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO AJUIZADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte tem reconhecido a constitucionalidade da norma legal que, no contexto de reestruturação administrativa, promove o enquadramento de servidores ocupantes de cargos extintos em carreiras distintas quando há (i) uniformidade de atribuições entre os cargos extintos e aqueles nos quais serão os servidores enquadrados; (ii) identidade dos requisitos de escolaridade para ingresso no cargo público e (iii) identidade remuneratória entre os cargos criados e aqueles extintos. 2. Na hipótese, como bem salientado na sentença de primeiro grau, a antiga previsão do cargo denominado de auxiliar de distribuidor exigia, nos termos da Lei 6.614/1994, o 1º grau completo de escolaridade. 3. Os fundamentos que embasam o acórdão reclamado, ao permitir o reenquadramento da servidora pública ocupante de cargo de nível de 1º grau, sem concurso público, para o cargo de Técnico Judiciário, no qual se exige o nível médio, revelam-se em dissonância com o teor da Súmula Vinculante 43, a qual dispõe: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. 4. A ação reclamatória não é o instrumento adequado para o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental. É o voto. 10 Extrato de Ata - 27/05/2024 SEGUNDA TURMA
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Decisões da base.
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete da Presidência
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.