Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada, nos termos do artigos 557, § 1º-A, do CPC, 21, §2º, do RISTF, julgo prejudicado o agravo regimental e, em consequência, conheço e dou provimento aos embargos de divergência para, com fundamento no art. 932, IV, “b”, do CPC, negar provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Estado de São Paulo, considerando a modulação dos efeitos conferida por esta Corte no julgamento dos embargos de declaração no RE 1.265.549-RG (Tema 1.092). Inaplicável, ao caso, o art. 85, § 11, do atual CPC, tendo em vista que o apelo extremo foi interposto na vigência do CPC/73 (eDOC 54).
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Gabinete da Presidência
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.