Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO RECURSAL DE ESTENDER A CONDENAÇÃO AO BANCO BRADESCO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO JÁ FIXADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IGUALMENTE MANTIDOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. A pretensão de condenação de instituição financeira que não integrou a relação processual originária caracteriza inovação recursal e viola o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Os descontos não autorizados em benefício previdenciário geram dano moral in re ipsa, e a indenização deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a extensão do dano, as circunstâncias do caso e a jurisprudência do Tribunal. O valor fixado em R$ 3.500,00 mostra-se compatível com os parâmetros adotados em casos análogos, cumprindo adequadamente as funções compensatória e pedagógica da indenização. Não há interesse recursal quanto ao termo inicial dos juros de mora quando a sentença já determina sua incidência desde a data do primeiro desconto indevido. A fixação dos honorários advocatícios em 10% observa os critérios do art. 85, § 2º, do CPC, considerados a baixa complexidade da demanda e o trabalho desenvolvido, não sendo cabível a majoração pretendida. Recurso em parte conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente e, na parte conheceram, negaram provimento ao recurso de Pericles e não conheceram do apelo da Associação
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.