Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO. SÚMULA 284/STF (ANALOGIA). DISTINGUISHING DO TEMA 970/STJ. PREVISÃO CONTRATUAL DE CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA COM LUCROS CESSANTES. PACTA SUNT SERVANDA. MULTA (ART. 1.021, § 4º, DO CPC). NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de recurso especial por deficiência na indicação dos dispositivos federais e na demonstração do dissídio. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) o apelo nobre supera o óbice da Súmula 284/STF; (ii) há contrariedade ao Tema 970/STJ; (iii) cabe majoração de honorários recursais do art. 85, § 11, do CPC; (iv) incide a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. 3. Ausente indicação precisa dos dispositivos legais violados ou objeto de dissídio, mantém-se o não conhecimento do apelo nobre por deficiência formal, conforme a Súmula 284/STF por analogia. 4. Ademais, no caso, o Tribunal estadual afastou a aplicação do Tema 970/STJ (distinguishing), uma vez que foi o próprio contrato, elaborado pela incorporadora, que previu a cumulação de cláusula penal moratória com lucros cessantes, devendo prevalecer o princípio pacta sunt servanda. 5.A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática, exigindo caráter manifestamente inadmissível, abusivo ou protelatório do agravo interno, hipótese não verificada. 6. Agravo interno não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.