Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não admitiu agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 182 do STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 2. O agravante foi condenado à pena de dois anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por infração ao art. 155, §4º, II, do Código Penal. 3. A Presidência do STJ não conheceu do agravo em recurso especial, pois a defesa não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade e não interpôs o recurso correto. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 5. O agravante não demonstrou impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, limitando-se a alegações genéricas. 6. A ausência de impugnação específica configura ofensa ao princípio da dialeticidade, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental. 7. A aplicação da Súmula 182 do STJ é adequada, pois o agravo não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. 2. A aplicação da Súmula 182 do STJ é cabível quando o agravo não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, §4º, II; RISTJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.884.245/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 23.06.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.087.876/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 16.09.2022.
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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