Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. DECRETAÇÃO DE REVELIA. CONTESTAÇÃO APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE. REVELIA NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AO AMPLO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação Cível interposto por ARISTOTELES ALGUNSTO SPINOLA NETO em face da sentença que, nos autos da Ação de Reparação por Dano Moral ajuizada por ANTONIO RAIMUNDO SIMOES, julgou procedente, em parte, o pedido autoral, após decretar a revelia do Réu/Apelante. O Apelante argui a ocorrência de nulidade processual por ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, sustentando a tempestividade de sua contestação, ignorada pelo juiz a quo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se a contestação foi apresentada tempestivamente e se a decretação da revelia, seguida do julgamento antecipado da lide, configurou violação aos referidos princípios constitucionais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 335, inciso I, estabelece que o prazo de 15 (quinze) dias para contestar tem como termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, quando não houver autocomposição. 4. Em estrita observância ao artigo 219 do CPC, a contagem do prazo em dias deve considerar somente os dias úteis. 5. No caso concreto, a audiência de conciliação ocorreu em 05 de outubro de 2021 (terça-feira), sem autocomposição. O termo inicial para a contagem do prazo de 15 (quinze) dias úteis ocorreu em 06 de outubro de 2021 (quarta-feira), findando o prazo em 27 de outubro de 2021, observada a suspensão do expediente (dia 11) e o feriado nacional de Nossa Senhora de Aparecida (dia 12 de outubro de 2021). 6. A contestação foi protocolada em 26 de outubro de 2021 (ID 152479858), manifestamente tempestiva. 7. A decretação indevida da revelia, fundamentada em certidão cartorária equivocada, e o consequente julgamento antecipado da lide, sem análise das teses de defesa apresentadas, configuram error in procedendo e violação ao contraditório e amplo direito de defesa. 8. A anulação da decretação da revelia impõe o retorno dos autos à primeira instância para o regular processamento do feito e a reabertura da fase de instrução processual, porquanto a causa não se encontra madura para imediato julgamento nesta instância revisora. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido para anular a sentença. Tese de julgamento: - A contestação apresentada dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à audiência de conciliação sem autocomposição, é tempestiva, sendo indevida a decretação de revelia e nula a sentença que, com base em tal premissa equivocada, julga antecipadamente a lide. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 219, 224, 335, I. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência expressamente citada no acórdão.
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso para anular a sentença recorrida
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.