Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MODIFICAÇÃO DE REGIME. DETRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REGIME SEMIABERTO ADEQUADO. PRECEDENTES. I - O agravo regimental deve trazer argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. II – A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido da possibilidade de modificação do regime inicial de pena após a detração do tempo de prisão provisória. Precedentes. III – Fixada a pena em menos de 08 (oito) anos após a detração, sendo o réu primário e com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, não havendo elemento concreto a justificar o regime mais gravoso, o regime semiaberto é o adequado. IV - Não tendo apresentado argumentos aptos a alterar a compreensão anteriormente firmada, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. Agravo regimental desprovido.
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.