Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
acórdão assim ementado: "Embargos infringentes. Falência. Documentos que instruem a inicial. A petição inicial em pedido de falência deve ser acompanhada do título original". Alega a recorrente dissídio jurisprudencial e violação dos arts. 284, 535, II, e 585, I, CPC, 6º, 13, § 1º, 14, 15, II, e § 2º, da Lei nº 5.474/68. Desacolho o inconformismo. Inicialmente, não vislumbro a alegada ofensa ao 535, II, CPC, uma vez que todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram analisadas e decididas, ainda que de forma contrária às pretensões dos agravantes, inexistindo qualquer omissão ou negativa de prestação jurisdicional. Relativamente aos arts. 585, I, CPC, 6º, 13, § 1º, 14, 15, II e § 2º, da Lei nº 5.474/68, porque os temas por eles regulados não foram objeto de debate no aresto impugnado, por serem desinfluentes para a solução da lide, atraindo a incidência do enunciado nº 211 da súmula/STJ. No tocante ao art. 284, CPC, porque a conclusão adotada pelo Tribunal de origem se encontra em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de ser "exigível a juntada ab initio pelo peticionário dos originais das cambiais e respectivos protestos, quando se busca a configuração da impontualidade do comerciante (artigos 1º e 11, da LF)". Confira-se, a propósito, o REsp nº 174.966-MG, DJ 19.8.2002. À vista do exposto, desprovejo o agravo. P.I. Brasília, 29 de agosto de 2003. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.