Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Documento eletrônico VDA35991221 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 01/04/2023 12:30:06 Código de Controle do Documento: 5aa2539a-fd91-453d-9400-12993d74c8cb Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de março de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA35991221 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 01/04/2023 12:30:06 Código de Controle do Documento: 5aa2539a-fd91-453d-9400-12993d74c8cb
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