Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL. PRELIMINAR RECURSAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA. MÉRITO - COBRANÇA PELO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CONSUMO FINAL - REGULARIDADE DAS FATURAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não se configura cerceamento de defesa quando o feito está apto a julgamento. Os documentos juntados pela requerente retratam apenas informação repassadas por ela, não evidenciam a ocorrência dos fatos alegados. Ao passo que restou comprovada a existência de confissão de dívida e parcelamento, o que torna legítimas as cobranças. Considerando que se comprovou a regularidade das faturas, não há falar em declaração de inexistência dos débitos, tampouco em condenação ao pagamento de indenização por danos morais, porquanto não houve prática de ato ilícito pela concessionária de serviço público.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.