Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMÓVEL SITUADO EM LOTEAMENTO IRREGULAR. RECUSA DA CONCESSIONÁRIA. ACÓRDÃO EMBARGADO. Provimento ao recurso do autor, com determinação de que a concessionária providencie a ligação do serviço de fornecimento de energia elétrica no imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. Alegação de omissão e obscuridade quanto à ausência de fixação de prazo e de seu termo inicial. Improcedência. Acórdão que enfrentou de forma clara e fundamentada a controvérsia, fixando expressamente o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da obrigação. Ausência de qualquer dos vícios legais. PROVA PERICIAL. Laudo que comprovou a existência de caixa de medição do autor e de poste da concessionária em frente à residência, atestando a viabilidade do fornecimento. Irrelevância da localização do imóvel em loteamento irregular para o acesso a serviço público essencial. INTIMAÇÃO PESSOAL. SÚMULA 410 DO STJ. Questão a ser apreciada por ocasião de eventual cumprimento de sentença, não constituindo omissão do julgado. CARÁTER INFRINGENTE. Pretensão de rediscussão do mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração que não se prestam à revisão do julgado, salvo hipóteses excepcionais, não configuradas na espécie. PREQUESTIONAMENTO. Matérias suscitadas tidas por implicitamente prequestionadas, para fins de eventual interposição de recursos às instâncias superiores. Desnecessidade de manifestação expressa sobre todos os dispositivos invocados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
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29ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Composição: Themistocles Barbosa Ferreira Neto (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Mario Gaiara Neto; Silvia Rocha; Carlos Bortoletto Schmitt Correa (convocado); Cesar Augusto Fernandes (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete de Desembargador(a) Mario Gaiara Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.