Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. INTERESSE PROCESSUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS REJEITADOS. I - O conceito de omissão processual exige a ausência de análise de questão essencial e potencialmente influente no resultado do julgamento, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se confundindo com a ausência de manifestação sobre pontos irrelevantes ou incapazes de alterar a conclusão adotada com base em fundamentação suficiente. II - Em relação a São Fernando Açúcar e Álcool Ltda., reconhece-se a existência de omissão formal quanto à análise da preliminar de carência da ação, a qual, no mérito, é afastada, pois persiste o interesse processual na propositura da presente ainda que haja reconhecimento da obrigação em habilitação de crédito, diante da existência de saldo a apurar em crédito parcialmente habilitado no juízo falimentar. III - Quanto a Maurício de Barros Bumlai, inexiste omissão, pois os argumentos apresentados na apelação configuram inovação recursal, por não terem sido suscitados na contestação, o que viola o princípio do tantum devolutum quantum appellatum e o art. 1.013 do CPC. IV - Rejeita-se o pedido de prequestionamento quando ausente omissão no julgado, sendo a reapresentação de fundamentos inovadores vedada em sede de embargos de declaração.
EMBARGOS REJEITADOS
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.