Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REEXAME NECESSÁRIO – DESNECESSIDADE – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO INFERIOR A 100 SALÁRIOS MÍNIMOS, EM RELAÇÃO AO MUNICÍPIO, E 500 SALÁRIOS MÍNIMOS, EM RELAÇÃO AO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – RECURSO NÃO CONHECIDO. Aplicável a exceção do § 3º, incisos II e III, do artigo 496 do Código de Processo Civil à hipótese, a sentença recorrida, de ofício, não está sujeita à remessa necessária, em razão do valor da demanda, considerando-se, ademais que o Estado de Mato Grosso do Sul noticiou que não apresentará recurso à sentença recorrida e, o município, inclusive, informou que a determinação judicial já foi cumprida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.