Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PAULIANA E FRAUDE CONTRA CREDORES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade fundada na ausência de prequestionamento (Súmula n. 211 do STJ) e na necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório (Súmula n. 7 do STJ). 2. A controvérsia diz respeito à ação pauliana em que se pleiteou a anulação de cessão de direitos sobre imóvel por fraude contra credores. O valor da causa foi fixado em R$ 30.946,00. 3. A sentença julgou procedente o pedido para declarar nula a cessão de direitos do imóvel e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte manteve integralmente a sentença e negou provimento às apelações. a quo II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do do CC/1916 art. 106 pela indevida aplicação do regime de fraude contra credores a negócio oneroso com preço de R$ 12.000,00; (ii) saber se houve violação do do por art. 333 CPC/1973 inversão do ônus da prova ao exigir dos réus demonstração de boa-fé e solvência; e (iii) saber se há nulidade processual por ausência de comparecimento em audiência com aplicação da pena de confissão. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A pretensão de afastar a conclusão de simulação, preço vil, redução à insolvência e conhecimento da adquirente demanda reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. 7. A alegação de inversão indevida do ônus da prova também reclama revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 8. A nulidade por ausência de comparecimento em audiência não foi devidamente prequestionada, pois não houve embargos de declaração e não se alegou violação do do CPC, aplicando-se a Súmula n. 211 do STJ. art. 1.022 IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. : "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento das teses Tese de julgamento recursais demanda reexame de fatos e provas. 2. Aplica-se a Súmula n. 211 do STJ se a matéria de nulidade não foi prequestionada na instância de origem, ausente a indicação de violação ao do CPC." art. 1.022 CC, CPC, arts. 333, 1.022, 85, §11 Dispositivos relevantes citados: art. 106; STJ, Súmulas n. 7, 211 Jurisprudência relevante citada:
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