Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A indicação de dispositivo de lei federal inexistente como supostamente violado enseja a aplicação da Súmula 284 do STF. 2. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir o óbice da Súmula 282 do STF. 3. A ausência de impugnação, no recurso especial, à fundamentação adotada pela aresto hostilizado enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 4. A revisão do entendimento do aresto hostilizado no tocante à existência de anterior comando judicial delimitador dos beneficiários do título coletivo esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade fático-probatório dos autos. 5. Agravo interno desprovido.
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