Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSORAS. VERBAS TRABALHISTAS. HORÁRIO PEDAGÓGICO NÃO OBSERVADO. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto pelo Município de Jaicós/PI contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança de verbas trabalhistas proposta por servidoras públicas (professoras), condenando o ente público ao pagamento de indenização pela inobservância do horário pedagógico nos anos de 2008 e 2009, com exclusão das parcelas prescritas e dos períodos de afastamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é devida a indenização às servidoras pela inobservância do horário pedagógico e se deve ser reformada a sentença que reconheceu parcialmente tal direito. III. RAZÕES DE DECIDIR O conjunto probatório constante dos autos demonstra a inobservância do horário pedagógico devido às servidoras no período indicado. A sentença analisa corretamente os fatos e aplica adequadamente o direito, reconhecendo o direito à indenização apenas no período não atingido pela prescrição. A exclusão dos períodos de afastamento das servidoras da sala de aula observa a necessidade de correspondência entre o efetivo exercício e a verba pleiteada. A manutenção da sentença por seus próprios fundamentos encontra amparo nos arts. 27 da Lei nº 12.153/2009 e 46 da Lei nº 9.099/1995, que autorizam fundamentação sucinta em sede recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.