Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – OMISSÃO CONSTATADA – DECLARAÇÃO DA RESCISÃO A PARTIR DO PAGAMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO – INDEVIDA – NEGÓCIO JURÍDICO QUE SE DESCONSTITUIU COM A PROLAÇÃO DA SENTENÇA – NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO COLEGIADO – EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I - Verificado o vício de omissão no julgamento colegiado quanto ao termo final da responsabilidade da parte autora pelo pagamento do IPTU incidente sobre o imóvel objeto do contrato sub judice, impõe-se o acolhimento destes aclaratórios. II - A obrigação pelo tributo recai sobre o adquirente pelo período em que permaneceu na fruição do imóvel, ou seja: desde o ato de assinatura do contrato, quando o imóvel passa para a posse do promitente-comprador – que pode, então, exercer os direitos de usar, gozar e dispor da coisa –, até a data da rescisão contratual (sentença que declarou a rescisão).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, com efeitos infringentes
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.