Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
RECURSO DE REVISÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONTRATOS DE REPASSE. EXECUÇÃO PARCIAL SEM APROVEITAMENTO DA PARCELA EXECUTADA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO E MULTA. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. PROVIMENTO DO RECURSO. INSUBSISTÊNCIA DOS ITENS CONDENATÓRIOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. COMUNICAÇÕES.
VISTOS, relatados e discutidos o recurso de revisão interposto por Isaac Cavalcante de Carvalho, contra o Acórdão 3.690/2021-TCU-2ª Câmara, por meio do qual o TCU imputou ao ora recorrentes débito e multa proporcional ao dano em processo de tomada de contas especial instaurado pela Caixa Econômica Federal; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, com fundamento no art. 212 do Regimento Interno do TCU e ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. dar provimento ao recurso de revisão, de modo a tornar insubsistentes os subitens 9.2 a 9.5 do Acórdão 3.690/2021-2ª Câmara; 9.2. arquivar os autos sem julgamento do mérito, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; e 9.3. comunicar esta decisão ao recorrente.
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