Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ LEIGO EM PROCESSO DE RITO COMUM. INCOMPETÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, o juiz leigo somente possui competência para atuar nos procedimentos regidos pela mencionada legislação, sendo vedada sua atuação em processos de rito comum. A homologação de sentença lavrada por juiz leigo em feito processado sob o CPC configura nulidade absoluta, por violação ao princípio do juiz natural (art. 5º, LIII, da Constituição Federal). Reconhecida a nulidade da sentença, impõe-se a devolução dos autos ao juízo de origem para que nova decisão seja proferida por magistrado competente.
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.