Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA 988 DO STJ. INAPLICABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. TEMA 1300 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de Agravo de Instrumento manejado em face de decisão interlocutória que indeferiu a produção de prova pericial, ao fundamento de ausência de previsão no rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil e de inexistência dos requisitos para incidência da taxatividade mitigada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível Agravo de Instrumento contra decisão que indefere a produção de prova pericial, à luz do art. 1.015 do CPC e da tese firmada no Tema 988 do STJ; e (ii) estabelecer se o indeferimento da prova configura cerceamento de defesa apto a justificar o imediato conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão que indefere a produção de prova pericial não se enquadra nas hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento previstas no art. 1.015 do CPC. A tese da taxatividade mitigada firmada no Tema 988 do STJ não incide, pois a insurgência pode ser suscitada em preliminar de apelação, inexistindo urgência decorrente da inutilidade do julgamento futuro. A alegação de cerceamento de defesa não pode ser reconhecida de forma antecipada, por depender da análise do julgamento de mérito e dos reflexos da instrução processual. A distribuição do ônus da prova foi realizada em conformidade com a tese firmada pelo STJ no Tema 1300, afastando a alegação de prejuízo processual. Inexistem fundamentos capazes de desconstituir a decisão monocrática, que deve ser integralmente mantida. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo Interno desprovido. Tese de julgamento: A decisão que indefere a produção de prova pericial, em regra, não se sujeita ao Agravo de Instrumento por não se enquadrar nas hipóteses do art. 1.015 do CPC. A taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC exige demonstração de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em sede de apelação. A alegação de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova demanda análise à luz do julgamento de mérito e da efetiva repercussão sobre a instrução processual. A distribuição do ônus da prova em conformidade com a tese firmada no Tema 1300 do STJ afasta, por si só, a alegação de prejuízo processual imediato. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 988 (taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC); STJ, Tema 1300 (distribuição do ônus da prova).
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
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