Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - RECURSO CONTRA DEFERIMENTO DE EXAME CRIMINOLÓGICO - PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PARA O SEMIABERTO - DECISÃO MANTIDA - ENUNCIADO SUMULAR 439 DO STJ - SÚMULA VINCULANTE 26 DO STF - RECURSO DESPROVIDO. É cabível ao julgador determinar a realização dos exames periciais suplementares quando da análise da progressão de regime, desde que o faça de maneira fundamentada, atendendo não só à garantia constitucional de motivação das decisões judiciais, expressa no artigo 93, inciso, IX, da Constituição Federal, como à própria previsão do artigo 112, § 1.º, da Lei de Execução Penal. Enunciado sumular n.º 439 do STJ e Súmula Vinculante n.º 26 do STF. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.