Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. TERMO INICIAL NO PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO NO DJe. PRAZO PRECLUSIVO. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a produção de prova testemunhal, ao fundamento de intempestividade na apresentação do rol de testemunhas em ação demolitória ajuizada pelo Município de Eusébio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se correta a contagem do prazo fixado para apresentação do rol de testemunhas e, consequentemente, a decisão que reconheceu sua extemporaneidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos dos arts. 219 e 224 do CPC, os prazos processuais são contados em dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, com início no primeiro dia útil seguinte à disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. 4. Disponibilizada a intimação em 29/04/2025, a contagem iniciou-se em 30/04/2025, alcançando o termo final em 21/05/2025. 5. Protocolo realizado apenas em 22/05/2025, configurando extemporaneidade. 6. O prazo para apresentação do rol de testemunhas possui natureza preclusiva, conforme art. 357, §4º, do CPC, sendo legítimo o indeferimento da prova quando não observado o lapso legal ou judicialmente estipulado. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos citados: CPC, arts. 219, 224 e 357, §4º.
Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos citados: CPC, arts. 219, 224 e 357, §4º.
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1ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Lisete de Sousa Gadelha
Composição: Lisete de Sousa Gadelha (presidente); Durval Aires Filho; Fernando Luiz Ximenes Rocha; Inácio de Alencar Cortez Neto.
Secretaria: Secretária: Dra. Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.