Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão recorrida não conheceu do agravo em recurso especial pela incidência da Súmula n. 182 do STJ, visto que o agravante não refutou todos os impeditivos, especialmente porque não impugnou a aplicação das Súmulas n. 282, 356 e 284, do STF. 2. Nas razões do regimental, a defesa apenas sustentou a não incidência da Súmula n. 7 do STJ, sem, contudo, combater o motivo que ensejou o não conhecimento do agravo. 3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de impugnar as razões deduzidas na decisão recorrida. 4. É inviável o agravo regimental que não infirma o fundamento da decisão atacada, a teor da Súmula n. 182 do STJ. 5. Agravo regimental não conhecido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
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