Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PEDIDO DE PENHORA DE VEÍCULO EM NOME DO DEVEDOR E EM POSSE DE TERCEIRO – DEFERE – PEDIDO DE NOMEAÇÃO DO CREDOR COMO DEPOSITÁRIO – INDEFERE – VEÍCULO COM AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA REGISTRADA EM NOME DE TERCEIRO HÁ APROXIMADAMENTE QUATRO ANOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A realização de penhora de bens em nome do devedor é consequência natural do processo executivo e a existência da discussão sobre a propriedade do bem não é impeditivo para a realização de constrição, a qual serve de garantia ao credor. A constrição, aliás, é pressuposto da discussão já iniciada por meio de embargos de terceiro no caso dos autos. Embora o art. 840 do Código de Processo Civil estipule que os bens móveis fiquem preferencialmente em poder do exequente (§ 1º, do dispositivo assinalado), na hipótese essa não é medida razoável, posto que o veículo possui autorização de transferência registrada em nome de terceiro desde o ano de 2019, situação que traz indicativos de veracidade de suas afirmações.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.