Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos dos artigos 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 c/c arts. 485, IV, do CPC/2015 e 212 do RI/STJ, denego o Mandado de Segurança, sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. Sem honorários advocatícios, nos termos da Súmula n. 105/STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de novembro de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA34577281 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 17/11/2022 18:51:25 Código de Controle do Documento: 56064c09-75a4-427e-b59f-4b83428c022b
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