Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALEGADA CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao julgar agravo de instrumento, deu-lhe parcial provimento apenas para ampliar o parcelamento das custas reconvencionais, mantendo o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado padece de contradição ao afastar a alegação de concessão tácita da gratuidade de justiça em recurso anterior e, por conseguinte, se seria cabível a atribuição de efeitos infringentes aos embargos. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. A contradição apta a ensejar embargos deve ser interna ao julgado, caracterizada por incompatibilidade lógica entre fundamentos e conclusão, não se confundindo com divergência entre a decisão e a tese da parte. A determinação de juntada de documentos em recurso anterior configura mera providência instrutória e não equivale a deferimento tácito da gratuidade de justiça. A ausência de exigência de preparo em recurso anterior, desacompanhada de decisão expressa, não gera direito adquirido nem efeito vinculante para reconhecimento automático da benesse em outros atos processuais. A concessão da gratuidade de justiça exige análise específica dos requisitos legais previstos nos arts. 98 e 99 do CPC, não podendo ser presumida. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e fundamentada todas as questões relevantes, afastando a tese de concessão tácita com base nas circunstâncias concretas do caso. A pretensão dos embargantes revela mero inconformismo com a conclusão adotada, o que é incompatível com a via dos embargos de declaração. Inexiste omissão ou contradição, tendo o acórdão inclusive acolhido parcialmente o recurso anterior ao ampliar o parcelamento das custas, em observância aos princípios da isonomia e do acesso à justiça. Embargos rejeitados. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas para sanar vícios previstos no art. 1.022 do CPC. A concessão da gratuidade de justiça depende de decisão expressa e da comprovação dos requisitos legais, não se configurando por presunção ou por atos processuais isolados. A tramitação de recurso sem preparo, desacompanhada de decisão concessiva, não gera efeito vinculante nem direito adquirido à gratuidade de justiça. Jurisprudência relevante citada: Não há menção específica a precedentes no julgado.
Embargos rejeitados
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.