Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. DESCUMPRIMENTO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE DA SENTENÇA. NECESSIDADE. 1. Dita o Código de Processo Civil que o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; posteriormente, o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus. 2. In casu, não houve a suspensão do processo mencionada bem como a oitiva das partes antes do reconhecimento da prescrição. 3. Violação ao devido processo legal. 4. Sentença anulada. Retorno dos autos ao 1º grau. 5. Recurso provido.
Recurso provido
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