Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVOS EM EXECUÇÃO PENAL, DO PARQUET E DA DEFESA. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO, EM PRISÃO DOMICILIAR, COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE LABORATIVA OU, APTIDÃO PARA PROVER A PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA. RELATIVIZAÇÃO. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA. OBRIGAÇÃO DISPENSADA. DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO APENADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. INVIABILIDADE. NECESSÁRIA VIGILÂNCIA ESTATAL. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I - Consta no ID 24175111 “Proposta de Emprego para Trabalho Externo” da Secretaria Adjunta de Atendimento e Humanização Penitenciária para a função de serviços diversos. II - Além do mais, caso não existisse tal proposta de trabalho nos autos, a comprovação de proposta de trabalho, deve ser relativizada, levando-se em consideração a realidade socioeconômica do país, aliado ao fato de o apenado encontrava-se ergastulado desde 12/08/2019. Precedentes do STJ. III - Ainda que o pagamento da pena de multa não seja obrigação decorrente do art. 112, da LEP, restou satisfatoriamente demonstrado que o apenado/recorrente não possui condições econômicas de efetuar o pagamento, conforme consta do Relatório Social e, ainda, assistido pela Defensoria Pública Estadual. IV - Demonstrada a impossibilidade do pagamento da multa, é inviável a vedação da progressão de regime para o aberto, adequando-se à ratio decidendi da ADI 3150 do STF. V – A mera alegação de o cumprimento de pena no regime aberto não está englobado nas hipóteses previstas para o monitoramento, de per si, não é argumento idôneo para retirada do equipamento, isso porque não se vislumbra ilegalidade nos critérios utilizados para sua utilização, considerando que foi concedido ao apenado o cumprimento de pena em prisão domiciliar, sendo a monitoração eletrônica garantia da necessária vigilância estatal. VI – O Estado tem o dever de fiscalizar o cumprimento da pena e o preso de se comportar adequadamente, sob pena de revogação do benefício. Assim, a tornozeleira eletrônica é apenas um método de controle dos benefícios deferidos ao preso pelo Estado, nada possuindo de irregular. VII – Recursos não providos. Mantida a íntegra da decisão de progressão para o regime aberto, em prisão domiciliar, com monitoração eletrônica, deferida na origem.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.