Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSC · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE EMBARGANTE. ADMISSIBILIDADE EXCESSO DE EXECUÇÃO E REVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. TESES QUE FORAM AFASTADAS EM DECISÃO SANEADORA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA A TEMPO E MODO. PRECLUSÃO OPERADA. MÉRITO NULIDADE DOS TÍTULOS EXECUTIVOS. NOTA DE CRÉDITO INDUSTRIAL E CÉDULAS DE CRÉDITO INDUSTRIAL. REQUISITOS DE FORMAÇÃO E VALIDADE PREENCHIDOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 14 E 16 DO DECRETO LEI N. 413/1969. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS QUE SE AFIGURA DESNECESSÁRIA. OBRIGAÇÃO CERTA, LÍQUIDA E EXIGÍVEL (ART. 803, INCISO I, DO CPC). NULIDADE DA EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO QUE SE PRESTA A DEMONSTRAR A FORMAÇÃO E EVOLUÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO. CONFORMIDADE COM O COMANDO DO ARTIGO 798, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. HONORÁRIO RECURSAL. FIXAÇÃO EM FAVOR DOS PATRONOS DO RÉU. OBSERVÂNCIA ÀS ORIENTAÇÕES CONSTANTES NO RESP N. 1.573.573/RJ DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso para negar provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Comercial · TJSC · presidente: Guilherme Nunes Born
Composição: Guilherme Nunes Born (presidente); Jaber Farah Filho; José Maurício Lisboa; Luiz Zanelato.
Secretaria: Secretaria da 1ª Câmara de Direito Comercial
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSC · Todos os órgãos do TJSC
Gabinete do(a) Desembargador(a) Guilherme Nunes Born
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.