Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 182.675 - MINAS GERAIS - (98/0019482-7) RELATOR : MINISTRO COSTA LEITE AGRAVANTE : CCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADOS : JOSÉ ANCHIETA DA SILVA E OUTROS AGRAVADA : MLP FOMENTO COMERCIAL S/A ADVOGADOS : VIVIANNE SULZBECK GUIMARÃES E OUTRO D E C I S Ã O A teor da Súmula 123, deste Tribunal, a decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com o exame dos pressupostos gerais e constitucionais, não calhando, destarte, a irresignação quanto ao ponto. O tema constitucional foi deduzido em sede imprópria. Quanto a matéria infraconstitucional, não há como dizer ofendidos os arts. 130 e 132 senão refutando a base empírica do julgado. Segundo o acórdão recorrido, "pelos documentos de fls. 14-TA, juntado pela própria Apelante, confessa ela o pagamento de um dos títulos, contendo neles tarefa de "cópia", e pelos constantes às fls. 46/47-TA, que sequer foram impugnados por ela, está configurada a exigência da obrigação assumida e a exigibilidade do título objeto da presente lide". Incide, no caso, a Súmula 07/STJ. No tocante ao dissídio, não foram observadas as exigências regimentais. Tais as circunstâncias, nego provimento ao agravo. P. e I. Brasília, 17 de dezembro de 1998. MINISTRO Costa Leite, Relator
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.