Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com amparo no art. 34, XXII, do Regimento Interno desta Corte (na redação da Emenda Regimental n. 24/2016), conheço do conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vila Velha/ES, o suscitado, para o julgamento da presente ação penal. Dê-se ciência aos Juízes em conflito. Intimem-se. Brasília, 22 de novembro de 2024. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA44602289 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 22/11/2024 15:08:13 Código de Controle do Documento: 3760b976-dbc3-4a98-bd68-a435f41d0189
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