Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. SOCIEDADE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMINAR DEFERIDA.
Ante o exposto, com fundamento no art. 955 do CPC/2015, defiro o pedido liminar para determinar a imediata suspensão dos atos executórios promovidos pelo o Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos da Reclamação Trabalhista n. 0000129-28.2017.5.05.0007, que importem na constrição de bens da empresa suscitante, ficando designado o Juízo de Direito da 2ª Vara Empresarial de Salvador/BA para dirimir, em caráter provisório, as questões urgentes. Oficie-se aos Juízos suscitados, comunicando-lhes o teor desta decisão e solicitando-lhes que prestem as necessárias informações, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos mencionados processos. Após a juntada das informações, abra-se vista ao Ministério Público Federal. Publique-se. Brasília, 02 de setembro de 2019. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa