Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES - Autores alegam ter comprado imóvel na planta, no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida, mas ele não foi entregue no prazo estipulado em contrato, sendo-lhes cobrada a taxa de evolução da obra durante o período de atraso - Ação que visa a restituição do valor dos juros da obra. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - Condenação das rés a restituírem a quantia paga a título de taxa de evolução durante o período de inadimplência da requerida. RECURSO DAS RÉS - Incompetência da Justiça Estadual - Necessidade de inclusão da CEF - Cláusulas contratuais discutíveis - Inexistência de atraso na entrega das chaves - Prazo a ser considerado é o do contrato de financiamento e não o da promessa de compra e venda - Responsabilidade da CEF pela restituição da taxa de evolução de obra - Devolução indevida. IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA - Ilegitimidade passiva da requerida Zarin reconhecida - CEF que não é parte no processo - Discussão sobre obrigações das rés - Competência da Justiça Estadual bem reconhecida - Adimplemento da prestação das recorrentes que se dá com a efetiva entrega do imóvel e não com a obtenção do habite-se - Súmula nº 160 do TJSP - Descabimento de alteração do termo final para entrega das chaves através do contrato de financiamento - Cláusulas contratuais que tornam incerta a data de entrega são inválidas - Tema nº 996 do STJ - Mora das requeridas evidenciada - Inexistência de novação pela assinatura do contrato com a CEF - Impossibilidade de cobrança da taxa de evolução da obra durante o período de atraso - Questão pacificada no âmbito do STJ - Necessidade de restituição dos valores pagos a esse título durante a mora das fornecedoras. Sentença mantida pelos próprios fundamentos (art. 46 da Lei 9.099/99). RECURSO NÃO PROVIDO.
RECURSO NÃO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Luis Fernando Cardinale Opdebeeck
Composição: Luis Fernando Cardinale Opdebeeck (presidente); Rafael Tocantins Maltez; Rogério Sartor Astolphi; Brenno Gimenes Cesca (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.