Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. CONTRATO DE SEGURO. DANOS EM EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS SUPOSTAMENTE DECORRENTES DE OSCILAÇÃO DE TENSÃO NA REDE ELÉTRICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. A ausência de despacho para especificação de provas não configura, por si só, violação ao devido processo legal, competindo à parte indicar as provas que pretende produzir na própria contestação, nos termos do art. 336 do Código de Processo Civil. Julgamento antecipado da lide possível diante da suficiência da prova documental constante nos autos, conforme art. 355, inciso I, do CPC. Ação regressiva ajuizada por seguradora visando ao ressarcimento de indenização securitária paga a segurado em razão de supostos danos elétricos causados por falha no fornecimento de energia elétrica. Responsabilidade da concessionária de serviço público que, embora objetiva, não dispensa a comprovação do dano e do nexo de causalidade entre a atividade desempenhada e o prejuízo suportado. Ônus probatório que incumbia à autora, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, especialmente após o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.282, segundo o qual o pagamento da indenização securitária não transfere à seguradora prerrogativas processuais do consumidor em ação regressiva. Documentos que instruem a inicial insuficientes para demonstrar o nexo causal, uma vez que os laudos técnicos e orçamentos apresentados foram produzidos unilateralmente, de forma genérica, sem indicação da metodologia empregada ou detalhamento técnico capaz de evidenciar a origem da suposta oscilação elétrica. Ausência de comprovação de que os equipamentos danificados tenham sido preservados ou disponibilizados para vistoria da concessionária ou para eventual perícia judicial, circunstância que fragiliza a prova do evento danoso e impede a adequada verificação das causas das avarias. Possibilidade de danos decorrentes de múltiplos fatores, inclusive desgaste natural dos equipamentos ou falhas nas instalações internas da unidade consumidora, que não foram devidamente afastados. Aplicação, ainda, das disposições da Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, que exige a demonstração do nexo causal para fins de ressarcimento por danos elétricos. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos iniciais. Inversão do ônus sucumbencial, cabendo à autora o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. Impossibilidade de majoração dos honorários em grau recursal, nos termos do Tema 1.059 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido.
Recurso provido
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33ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Eurico Costa Ferrari
Composição: Luiz Eurico Costa Ferrari (presidente); Ana Lucia Romanhole Martucci; Carlos Alberto de Sá Duarte; Carmen Lúcia da Silva; João Carlos Sá Moreira de Oliveira; Maria Claudia Bedotti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
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