Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NULIDADE DO AUTO DE RECONHECIMENTO PESSOAL. INVIABILIDADE RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta em face da sentença que condenou o réu pela prática do delito descrito no art. 157, caput, do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: a) a absolvição por insuficiência probatória; III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É necessário destacar que, em se tratando de crimes patrimoniais, frequentemente cometidos de maneira clandestina, a palavra da vítima adquire relevância probatória significativa, especialmente quando respaldado por outras evidências no conjunto probatório 4. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, mostra-se inviável o acolhimento do pleito absolutório. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e improvido. Jurisprudência relevante citada: STJ - AgRg no AREsp: 1577702 DF 2019/0268246-6, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 18/08/2020, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/09/2020. STJ - AgRg no HC: 647779 PR 2021/0055850-0, Data de Julgamento: 24/05/2022, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/05/2022 AgRg no AgRg no HC n. 721.963/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 13/6/2022.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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