Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR FRAUDE EM LEILÃO VIRTUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu provimento ao recurso do banco e julgou improcedente o pedido também em relação à instituição financeira. 2. A controvérsia envolve ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c obrigação de fazer e reparação de danos por fraude em leilão virtual, com transferência bancária para conta mantida no banco. 3. O Juízo de primeiro grau reconheceu a responsabilidade da instituição financeira e julgou parcialmente procedente o pedido em relação ao banco, mantendo a improcedência quanto à suposta empresa do leilão. 4. A Corte de origem reformou a sentença para afastar a responsabilidade do banco, reconhecendo a inexistência de ato ilícito e de nexo causal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se há violação ao art. 14, § 3º, II, do CDC, com incidência da responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno (Súmula n. 479 do STJ), diante da abertura e movimentação da conta utilizada na fraude. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório acerca da regularidade da abertura e da movimentação da conta e da ausência de falha de segurança. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: “Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório relativo à abertura e à movimentação da conta utilizada na fraude.” Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14 §3 II; CPC, arts. 85 §2 e §11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 479.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.