Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIME PERMANENTE. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. PROVA LÍCITA. PERIGO ABSTRATO. TIPICIDADE MATERIAL CONFIGURADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA JÁ RECONHECIDA. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RESTITUIÇÃO DE FIANÇA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Apelação Criminal interposta pelo Réu contra sentença que o condenou pelo crime do art. 12, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 1 ano e 3 meses de detenção, 53 dias-multa, em regime inicial semiaberto. A defesa pleiteia: (i) nulidade por invasão de domicílio; (ii) absolvição por atipicidade da conduta; (iii) compensação da confissão com a reincidência; (iv) substituição da pena privativa de liberdade; e (v) restituição da fiança. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2) Há cinco questões em discussão: (i) definir se houve nulidade por ingresso domiciliar sem mandado; (ii) estabelecer se a conduta é materialmente atípica por ausência de lesividade; (iii) aferir se há possibilidade de nova compensação entre confissão espontânea e reincidência; (iv) examinar se estão presentes os requisitos para substituição da pena; (v) determinar se é cabível a restituição do valor pago a título de fiança. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) Reconhece-se que o crime de posse ilegal de arma de fogo constitui delito permanente, o que autoriza o ingresso domiciliar sem mandado enquanto perdurar a situação de flagrante, nos termos do art. 303 do CPP e do art. 5º, XI, da CF. 4) Verifica-se que o próprio acusado franqueou voluntariamente a entrada dos policiais, conforme interrogatório e termo de autorização constante dos autos, inexistindo qualquer evidência de abuso ou violação forçada. 5) Afirma-se que os crimes previstos no art. 12 da Lei 10.826/2003 são de perigo abstrato, sendo desnecessária a demonstração de dano concreto ou resultado lesivo, bastando a posse irregular da arma ou munição. 6) Constata-se, pelo laudo pericial, que o revólver calibre .38 e suas munições estavam aptos ao disparo, o que confirma a tipicidade material da conduta. 7) A confissão espontânea já foi considerada na sentença e devidamente compensada com a agravante da reincidência, não havendo reparo a realizar. 8) O réu, reincidente e portador de maus antecedentes, não preenche os requisitos do art. 44 do CP para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 9) A restituição da fiança somente é possível quando há absolvição ou extinção da punibilidade (art. 337 do CPP), circunstâncias inexistentes, devendo a análise ficar a cargo do juízo da execução, conforme art. 336 do CPP. IV. DISPOSITIVO E TESE 10) Recurso desprovido. Tese de julgamento: a) O crime de posse ilegal de arma de fogo é delito permanente e autoriza o ingresso domiciliar sem mandado durante a situação de flagrância. b) O art. 12 da Lei 10.826/2003 configura crime de perigo abstrato, prescindindo de demonstração de lesividade concreta. c) A confissão espontânea devidamente reconhecida e compensada com a reincidência não comporta rediscussão. d) A reincidência e os maus antecedentes impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal. e) A restituição da fiança somente é cabível após sentença absolutória ou extintiva da punibilidade, nos termos do art. 337 do CPP. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 303, 336 e 337; CP, art. 44; Lei 10.826/2003, art. 12. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 731950/RS, Rel. Min. Jesuíno Rissato, 5ª Turma, j. 24.05.2022; STF, HC 180288 AgR/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 22.05.2022; STJ, AgRg no HC 626888/MS, j. 02.08.2022; STJ, AgRg no AREsp 2244913/DF, j. 21.03.2023; TJMS, Ap. Crim. 0001338-60.2020.8.12.0046, j. 27.05.2024; TJMS, HC 1415279-31.2023.8.12.0000, j. 31.08.2023; TJMS, Ap. Crim. 0004056-13.2021.8.12.0008, j. 09.08.2023; TJMS, Ap. Crim. 0003300-73.2018.8.12.0019, j. 27.01.2020. A C Ó R D Ã O
10) Recurso desprovido.
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