Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DECORRENTE DA URV. REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA. TERMO FINAL DATA DE PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 14/2009. LIMITAÇÃO TEMPORAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. A tese fixada nos autos do RE 561.836/RN, não condiciona a limitação temporal à disposição expressa na lei de reestruturação da carreira, tendo em vista que a tese é clara no sentido de que o término da incorporação deve ocorrer "no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória, porquanto não há direito à percepção ad a eternum de parcela de remuneração por servidor público". II. Evidenciado que a lei municipal nº. nº 1.099/2009, instituiu o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Chapadinha constitui o marco inicial para contagem do prazo prescricional de cinco anos e, os autores/agravados ajuizaram a demanda em 5/11/2013, logo fazem jus ao recebimento dos valores decorrentes da conversão. II. Agravo interno conhecido e desprovido.
acordam os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em XXX e XXX provimento ao Recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.