Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO CIVIL E CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FIADOR. COBRANÇA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE, CONHECIMENTO DE OFÍCIO. JUROS MORATÓRIOS. A teor do disposto no art. 267, § 3º, do Código de Processo Civil, enquanto não esgotado seu mister jurisdicional, pode e deve o juiz conhecer de ofício as questões referentes às condições da ação, entre as quais se encontra a legitimidade das partes para a causa. Não sendo o fiador cientificado que os bens apreendidos serão alienados, para que possa eventualmente quitar a dívida com sub-rogação, a obrigação do saldo remanescente é do devedor principal, desaparecendo a garantia da fiança. São devidos os juros moratórios até a taxa de 1% ao mês, se pactuados. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nesta parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, Sálvio de Figueiredo Teixeira. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Barros Monteiro.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.