Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO EM 2010. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APENAS EM 2025. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO CONTEMPORÂNEO. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta da sentença que extinguiu a ação de restabelecimento de auxílio-acidente, ajuizada por segurado contra o INSS. O benefício foi cessado em 11.04.2010 e a ação somente foi ajuizada em 14.05.2025.2. A sentença reconheceu a prescrição do fundo de direito e a ausência de interesse de agir por inexistência de requerimento administrativo contemporâneo, com base no art. 330, III, e art. 485, I, do CPC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. As questões em discussão consistem em saber se:(i) o direito ao restabelecimento de auxílio-acidente cessado há mais de 15 anos estaria prescrito; e(ii) é necessário requerimento administrativo prévio para caracterização do interesse de agir na hipótese de restabelecimento de benefício cessado anteriormente.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, incide prescrição quinquenal sobre o direito de ação voltado ao restabelecimento de benefício cessado, ainda que imprescritível o direito material à concessão inicial.5. Decorridos mais de cinco anos da cessação do auxílio-acidente sem ajuizamento de ação ou requerimento administrativo contemporâneo, incide a prescrição do fundo de direito.6. Não havendo requerimento administrativo para novo exame do benefício, não se caracteriza pretensão resistida.7. A jurisprudência do STJ reconhece a prescrição do direito de ação para restabelecimento de benefício previdenciário extinto há mais de cinco anos, sem prejuízo da possibilidade de novo pedido na via administrativa.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: 1. Prescreve o direito de ação ao restabelecimento de benefício previdenciário extinto há mais de cinco anos, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. 2. A ausência de requerimento administrativo contemporâneo impede o reconhecimento do interesse de agir na hipótese de pedido de restabelecimento.Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 6º; CPC, arts. 330, III, e 485, I; Lei nº 8.213/1991, art. 103; Decreto nº 20.910/1932, art. 1º; Decreto-Lei nº 4.597/1942, art. 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2.101.077/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 29.04.2024; STJ, AgInt no REsp 1.587.498/PB, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma, j. 02.08.2019; TJGO, Apelação Cível 5014417-33.2021, Rel. Des. José Proto de Oliveira, 1ª Câmara Cível, j. 18.06.2024 9ª Câmara CívelGabinete do Desembargador Jeová Sardinha de MoraesAPELAÇÃO CÍVEL N. 5369614-93.2025.8.09.0142 COMARCA DE SANTA HELENA DE GOIÁS APELANTE: RODRIGO ELIZIO GRUMINSKIAPELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSRELATOR: DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES
acordam os componentes da Segunda Turma Julgadora da Nona Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer da Apelação Cível, mas negar-lhe provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.