Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA AUSÊNCIA DE ARGUMENTO E/OU FATO NOVO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que julgou apelação cível interposta nos autos de ação de obrigação de fazer c/c repetição do indébito e reparação por danos morais. O consumidor buscava a declaração de inexigibilidade de débitos de empréstimo consignado, a repetição do indébito e a reparação por danos morais. A sentença inicial julgou parcialmente procedentes os pedidos. A decisão monocrática agravada reformou a sentença, majorando a condenação por danos morais e alterou os consectários legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há fundamentos fático-jurídicos aptos a justificar a reforma da decisão monocrática recorrida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno não apresenta fatos ou argumentos novos capazes de infirmar a decisão recorrida. O agravante apenas reiterou os argumentos da apelação cível, demonstrando mero inconformismo. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. O agravo interno conhecido, mas desprovido. Tese de julgamento: A matéria foi satisfatoriamente analisada na decisão recorrida e os fundamentos do inconformismo do agravante não se mostram hábeis a gerar o acolhimento de sua pretensão recursal, de maneira que o decisum agravado deve ser mantido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 3º, art. 1.026, § 2º, art. 80, VI e VII e art. 81. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível nº 5022122-05.2021.8.09.0051, Rel(a). Des(a). ALICE TELES DE OLIVEIRA, 11ª Câmara Cível, julgado em 29/07/2025.
acordam os componentes da Terceira Turma Julgadora da Décima Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Breno Boss Cachapuz Caiado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.