Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. ROL DA ANS. COBERTURA OBRIGATÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A operadora alegou que o medicamento pleiteado não estava previsto no rol da ANS para o tratamento da doença da parte agravada, que havia exclusão expressa de cobertura de medicamentos de uso domiciliar não destinados ao tratamento oncológico e que não foram comprovados os requisitos fixados na ADI 7.265. Requereu a reconsideração ou reforma da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (I) saber se é abusiva a recusa de cobertura do medicamento Ocrelizumabe por plano de saúde, diante de sua prescrição médica para tratamento de esclerose múltipla; e (II) estabelecer se a inclusão do referido medicamento no rol da ANS impõe a obrigatoriedade de cobertura, mesmo em face de alegações de ausência de comprovação de efetividade no caso concreto. III. Razões de decidir 3. A negativa de cobertura do medicamento Ocrelizumabe com base exclusivamente na ausência de previsão no rol da ANS é incompatível com a boa-fé objetiva e os princípios do Código de Defesa do Consumidor, especialmente em casos em que há expressa prescrição médica indicando a indispensabilidade do tratamento. 4. A RN-ANS nº incluiu o medicamento Ocrelizumabe como de 465/2021 cobertura obrigatória para o tratamento da esclerose múltipla, tornando abusiva a recusa de cobertura pelas operadoras após sua incorporação ao rol. 5. O entendimento consolidado pelo STJ é de que o rol da ANS possui natureza exemplificativa, e não taxativa, sendo necessária a autorização da cobertura desde que presentes os requisitos legais e médicos para o tratamento, como prescrição fundamentada e eficácia reconhecida. 6. A ausência de laudo técnico de órgão externo não descaracteriza a validade da prescrição médica fundamentada, especialmente quando o medicamento está registrado na Anvisa e incluído no rol da ANS. 7. A decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da , que impede o conhecimento do Súmula 83/STJ recurso especial. IV. Dispositivo 8. Agravo interno desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "plano de saúde: cobertura fora do rol da ans", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.